Na última semana, o Conselho Nacional de
Justiça através da Recomendação Número 63/2020, orientou magistrados em
processos de recuperação judicial e falência, a fim de mitigar os prejuízos oriundos da pandemia do covid-19.
Efetivamente a Lei Número 11.101 que
disciplina o tema, propõe que a recuperação judicial tem por objetivo
viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte
produtora e seu soerguimento, mantença do emprego dos trabalhadores e dos
interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade
econômica.
De fato, o atual cenário demanda cautela na
aplicação irrestrita da Lei de Falências e Recuperação Judicial, à medida que segundo o CNJ, deverão os juízes ponderar e
adotar critérios de razoabilidade e parâmetros de equidade, tendo em vista que
o processo de recuperação judicial tem natureza de urgência.
Dentre as principais recomendações do
Conselho Nacional de Justiça, deverão os magistrados:
- Autorizar a empresa devedora e que esteja em processo de cumprimento do plano aprovado pelos credores, a apresentar plano modificativo, a ser submetido novamente à deliberação pela Assembleia Geral de Credores, em prazo razoável, desde que haja comprovação efetiva de que a capacidade financeira para o cumprimento das obrigações foi diminuída consideravelmente durante o período de pandemia;
- Relativizar o artigo 73, inc. IV da Lei nº 11.101/2005, em se tratando de inadimplemento de obrigações decorrentes do plano de recuperação judicial em cumprimento, tendo em vista as medidas de distanciamento social e quarentena adotadas pela Organização Mundial de Saúde e Ministério da Saúde, recomendando aos juízes que considerem a ocorrência de força maior ou de caso fortuito.
A equipe empresarial do GNA Advogados
encontra-se à disposição para eventuais dúvidas e/ou esclarecimentos que se
fizerem necessários.
*Texto escrito e de autoria da equipe
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