Conselho Nacional de Justiça publica Recomendação orientando juízes em processos de recuperação judicial e falência, durante o estado de calamidade pública.



Na última semana, o Conselho Nacional de Justiça através da Recomendação Número 63/2020, orientou magistrados em processos de recuperação judicial e falência, a fim de mitigar os prejuízos oriundos da pandemia do covid-19.

Efetivamente a Lei Número 11.101 que disciplina o tema, propõe que a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora e seu soerguimento, mantença do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

De fato, o atual cenário demanda cautela na aplicação irrestrita da Lei de Falências e Recuperação Judicial, à medida que segundo o CNJ, deverão os juízes ponderar e adotar critérios de razoabilidade e parâmetros de equidade, tendo em vista que o processo de recuperação judicial tem natureza de urgência.

Dentre as principais recomendações do Conselho Nacional de Justiça, deverão os magistrados:

  • Autorizar a empresa devedora e que esteja em processo de cumprimento do plano aprovado pelos credores, a apresentar plano modificativo, a ser submetido novamente à deliberação pela Assembleia Geral de Credores, em prazo razoável, desde que haja comprovação efetiva de que a capacidade financeira para o cumprimento das obrigações foi diminuída consideravelmente durante o período de pandemia;
  • Relativizar o artigo 73, inc. IV da Lei nº 11.101/2005, em se tratando de inadimplemento de obrigações decorrentes do plano de recuperação judicial em cumprimento, tendo em vista as medidas de distanciamento social e quarentena adotadas pela Organização Mundial de Saúde e Ministério da Saúde, recomendando aos juízes que considerem a ocorrência de força maior ou de caso fortuito.

A equipe empresarial do GNA Advogados encontra-se à disposição para eventuais dúvidas e/ou esclarecimentos que se fizerem necessários.

*Texto escrito e de autoria da equipe Gonçalves, Nardini & Ambiel Advogados, sendo expressamente proibida a sua reprodução sem prévio aviso e indicação de fonte.




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