Não se vacinar contra o covid pode gerar demissão por justa causa ao trabalhador.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) elaborou um guia sobre a vacinação da covid-19. Apesar de interno, o documento será disponibilizado para as empresas no site do órgão e orientará as fiscalizações. A justa causa não deverá ser a primeira medida ou ser adotada pelas empresas de forma isolada, mas é uma possibilidade, segundo o procurador-geral

Apesar de a vacinação ainda estar no começo no país, já há preocupação por parte das empresas sobre como lidar com empregados que, eventualmente, se recusem a ser vacinados quando houver a chance de imunização dentro do plano do governo.

“O guia não é um convite à punição, é um convite à negociação e à transparência. É preciso ter compreensão de que saúde não é matéria de aspecto individual é coletiva”, afirma Balazeir.



Segundo o procurador, juridicamente, há um parâmetro para a obrigatoriedade da vacinação que são as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Ao julgar a vacinação de forma geral, a Corte já definiu que a vacina não é compulsória, mas podem ser impostas sanções a quem não se vacinar, como multas ou vedação de matrícula em escolas – mecanismo similar ao do voto obrigatório. “O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual”, afirma o procurador.

Na questão trabalhista, a recusa em tomar vacina não gera automaticamente justa causa, segundo Balazeiro. Há um rito que deve ser seguido até a medida mais extrema e se aplica aos casos em que a recusa do funcionário para vacina for injustificada. A primeira obrigação da empresa, para o MPT, é informar os funcionários sobre a segurança da vacina – que deverá ser oferecida dentro do plano do governo – seguida pela autorização da autoridade sanitária, a necessidade de registro da vacina.

Depois de atendidos os primeiros itens, havendo vacinação universal, começa a escala de sanções para permanecer no ambiente de trabalho, como advertência, suspensão e então a justa causa. “Não pode começar com justa causa e nem obrigar a trabalhar em situação insegura”, afirma o procurador. As sanções e a justa causa são as últimas hipóteses.

O guia interno será publicado no site do MPT, com a possibilidade de o conteúdo ser atualizado quanto aos aspectos técnicos - se houverem novas informações sobre grupos aos quais se recomenda evitar a vacina, por exemplo.

A equipe empresarial trabalhista do GNA Advogados encontra-se à disposição para eventuais dúvidas e/ou esclarecimentos que se fizerem necessários.

Fonte: Valor Econômico.

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