Receita limita isenção tributária de fundos patrimoniais.



19 de outubro de 2021.

Gonçalves, Nardini & Ambiel Advogados.


A Receita Federal publicou posicionamento desfavorável aos fundos patrimoniais, também conhecidos como “endowments”. Entendeu que essas organizações, constituídas para gerir patrimônio e destinar os rendimentos para instituições filantrópicas, não possuem imunidade tributária - ou seja, devem recolher tributos.

A decisão consta na Solução de Consulta nº 178, publicada no fim de setembro pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Os auditores fiscais ficam obrigados a seguir o entendimento durante as fiscalizações.

Para a Receita, a previsão da Constituição Federal que proíbe taxar as instituições sem fins lucrativos ligadas à educação, saúde ou assistência social não se aplica aos fundos que gerem as doações destinadas a elas. “As instituições apoiadas e as organizações gestoras de fundos patrimoniais são pessoas jurídicas distintas, cada qual com seu respectivo tratamento tributário”, afirma o órgão na solução de consulta.


No texto, a Receita vai além e analisa ainda a isenção prevista no artigo 15 da Lei nº 9.532, de 1997, restringindo sua aplicação. No entendimento do órgão, os fundos patrimoniais perdem o benefício se tiverem participação societária direta em empresas. “A participação da entidade em sociedade de natureza empresária desnatura a sua finalidade não econômica e impede a fruição da isenção”, diz.

Atualmente, o Brasil tem pelo menos 35 fundos patrimoniais, de acordo com mapeamento do instituto. A maior parte (18 deles) aloca os rendimentos em projetos de educação. Os cinco maiores têm aportes de bilhões de reais.

Os fundos patrimoniais são regulados pela Lei nº 13.800, de 2019. A questão tributária não foi tratada na norma, o que tem gerado dúvidas. A ideia desses fundos é captar recursos privados para causas públicas e administrá-los para que garantam sustentabilidade a essas ações no longo prazo.

Os endowments (Fundos Patrimoniais) possuem recursos próprios e são geridos como os fundos de investimento disponíveis no mercado financeiro. Dentro dos regulamentos vigentes, os rendimentos do próprio fundo são utilizados para ajudar na manutenção da instituição cultural e desenvolvimento de projetos. O instrumento garante a previsibilidade e continuidade dos recursos para a instituição cultural, conferindo estabilidade operacional à entidade e permitindo que ela se concentre em sua missão.

Ao contrário de outros países, a lei brasileira exige que o valor principal do investimento seja preservado e que somente os rendimentos sejam aplicados na instituição sem fins lucrativos.

Os fundos estão sujeitos à regra geral de tributação de aplicações financeiras: alíquota variável de 15% a 22,5% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e 4% de Cofins. 

Para maiores informações acerca do assunto, a equipe do Gonçalves, Nardini & Ambiel Advogados encontra-se à disposição para esclarecimentos pertinentes.


Fonte: VE, GNA Advogados e BNDES.gov.


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